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Não existe responsabilidade automática das empresas em falha de serviço

Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015

Muito embora milhares de empresas ainda sejam condenadas de forma automática em ações judiciais de consumidores, pagando altas indenizações, sob justificativas genéricas de “falha na prestação de serviço ou no fornecimento do produto” ou, então, com base tão somente na alegação de que devem arcar com os riscos dos serviços e produtos colocados no mercado (a conhecida “Teoria do Risco do Empreendimento”), a boa notícia é que os tribunais têm tornado a responsabilidade dos fornecedores cada vez menos robotizada.

A simples prestação de serviços ou o fornecimento de um produto por uma empresa e as supostas falhas, vagamente narradas pelos consumidores nas pilhas de processos judiciais, não são nem devem ser suficientes para fundamentar as inúmeras condenações, inclusive por danos morais. A mera alegação de prejuízo, muitas vezes apenas descrito — e sequer comprovado — nos calhamaços de processos, não é nem deve ser suficiente. E o cenário, no palco de um dilúvio de ações consumeristas, começou a mudar.

Os tribunais, realmente, vêm sendo mais criteriosos e têm exigido a existência de ...

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Fonte: http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/216424715/nao-existe-responsabilidade-automatica-das-empresas-em-falha-de-servico?ref=news_feed